Legislação que regula a utilização de animais para fins experimentais em Portugal
O Decreto-lei nº 113/2013, de 7 de Agosto transpôs para a Lei Nacional a Diretiva 2010/63/EU, um documento vinculativo e veio estabelecer regras mais pormenorizadas para a experimentação animal, visando normalizar práticas entre estados membros, a garantir o bom funcionamento do mercado interno e, melhorar o bem-estar dos animais utilizados em procedimentos científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção, de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos.
A legislação nacional foi alterada em 2019 (Decreto Lei nº 1/2019 de 10 de Janeiro) e em 2026 (através do Decreto-Lei nº96/2026) para acompanhar as alterações introduzidas na Diretiva Europeia (Diretiva Delegada) e pode ser consultada integralmente na página da Internet da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, no endereço www.dgav.pt.
Além dos Decretos-Lei foram também emitidas as Portaria n.º 260/2016 que define a composição e funcionamento da Comissão Nacional, o Despacho n.º 2880/2015 com as regras do órgão de bem-estar animal (ORBEA) e a Resolução da Assembleia da República n.º 31/2013 que reforça a recomendação de aplicação do princípio dos 3Rs, promoção de níveis elevados de bem-estar animal, transparência e fiscalização eficaz.
A Recomendação da Comissão Europeia nº 2007/526/CE, de 18 de Julho de 2007, embora não tenha carácter vinculativo, constitui um documento orientador para a aplicação de “boas práticas” pelo que, o seu conteúdo deverá ser levado em consideração. Esta contém as diretrizes referentes às “orientações relativas ao alojamento, à acomodação e aos cuidados a ter com os animais”.
- Critérios de acreditação para pessoas que trabalham com animais para fins experimentais
- Regulamento da Comissão Europeia relativo à proteção de animais em transporte.
